O que é a LGPD?

Modificado em Thu, 14 Sep 2023 na (o) 05:17 PM

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) surgiu com o objetivo de proteger os direitos de liberdade, privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.

Por ser uma empresa, é importante que você se atente ao que diz a LGPD para não sofrer sanções.

Na prática, a lei regula como empresas devem tratar dados de pessoas físicas, seja por meios físicos ou digitais. A lei também regulamenta a coleta e manutenção das informações de qualquer pessoa que esteja em território nacional, seja cidadão brasileiro, ou não.

Resumidamente, a Lei informa que a coleta de dados por parte de qualquer empresa precisa da autorização da pessoa física titular. Além disso, toda empresa precisa disponibilizar informações claras e precisas no momento da coleta de dados, informando a finalidade da coleta e como esses dados serão tratados.

A respeito de dados sensíveis, é proibido utilizá-los para situações discriminatórias. São considerados dados sensíveis informações como opinião política, preferência sexual, características físicas, entre outros.

Além disso, qualquer dado de pessoa física coletado por empresas, não podem ser compartilhados com outras empresas. A empresa também precisa disponibilizar ao titular dos dados a opção de remoção de suas informações da base de dados.

Por fim, a empresa que não cumprir com essas regras pode ser punida com multa, bloqueio ou eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade, a suspensão parcial do funcionamento do banco de dados ou a proibição parcial ou total da atividade de tratamento.

A LGPD protege os dados da minha empresa?

Ao abrir um CNPJ, é comum que o empresário acabe utilizando dados pessoais para preencher o cadastro. Mas quando o faz, seus dados que antes eram pessoais, se tornam dados empresariais.

Isso acontece porque, ao abrir um CNPJ, o governo brasileiro considera que todo e qualquer CNPJ criado pode ser compartilhado abertamente para fins de consulta. Sendo assim, todos os dados de empresas abertas ficam disponíveis para consulta no site da Receita Federal, é uma questão de utilidade pública.

Quando isso acontece, outras empresas podem utilizar dados do microempreendedor para entrar em contato com o mesmo. Afinal, a lei informa que:

“É dispensada a exigência do consentimento previsto no caput deste artigo para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, resguardados os direitos do titular e os princípios previstos nesta Lei.” §4º do art. 7.
“O tratamento de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização.” § 3º do art. 7.

Por isso, é extremamente importante que o empreendedor, antes mesmo de abrir o CNPJ, crie opções de contato exclusivamente para o negócio. Ter um e-mail, telefone corporativo e endereço exclusivo para o negócio é fundamental para profissionalizar a empresa, mas principalmente para proteger dados pessoais do empreendedor.
Utilizei dados pessoais para abrir o CNPJ, e agora?

Felizmente é possível alterar os dados de sua empresa. Se o empreendedor desejar alterar os dados de cadastro do CNPJ, precisa solicitar a contabilidade de sua confiança as alterações:

Recebi um e-mail do Controlle. O que a LGPD diz sobre isso?

Existem três situações possíveis em que alguém pode receber um e-mail do Controlle, e em todas as circunstâncias, é permitido perante a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
São elas:
Quando alguém solicita um de nossos serviços,
Quando se cadastra no Controlle,
E quando abre um CNPJ. Pois, como já foi visto nos parágrafos anteriores, qualquer cidadão ou empresa tem acesso aos dados da abertura de CNPJ no portal da Receita Federal.

Sendo assim, enviamos um único e-mail para toda empresa que acabou de se formalizar. Depois disso, o empreendedor somente receberá novos e-mails do Controlle caso se torne usuário do sistema ou contrate um dos nossos serviços. Ainda em conformidade com a LGPD, disponibilizamos a opção de sair da lista de envios em todos os e-mails enviados pelo Controlle.

Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
https://www.serpro.gov.br/lgpd/menu/tratamento-dos-dados/objetivo-e-abrangencia-da-lgpd

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